Confira como será a vacinação nesta quinta (16/09)

SEGUNDA DOSE – Trabalhadores do transporte e outros grupos que receberam a primeira dose da vacina Pfizer nos dias 24 e 25 de junho, recebem a segunda dose nesta quinta-feira (16 de setembro). A vacinação ocorrerá das 09h às 15h, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) dos bairros Vilela, Grogotó e Santa Efigênia..

DOCUMENTAÇÃO PARA SEGUNDA DOSE – Documento de identidade com foto, CPF ou cartão nacional do SUS e cartão da vacina da primeira dose. Não é necessário levar cópia dos documentos.

 

MENORES DE 12 A 14 ANOS – Foi marcada para esta quinta-feira (16), em Barbacena, a vacinação da primeira dose da vacina contra a covid-19 em adolescentes de 12 a 14 anos com alguma comorbidade, deficiência permanente, sejam gestantes ou puérperas. Esse grupo poderá se imunizar, das 09h às 15h, na sala de vacina do 9º Batalhão da Polícia Militar, na rua Cel. Jairo Pereira da Silva, bairro Santa Cecília.

São consideradas comorbidades: Diabetes Mellitus, Hipertensão Arterial Resistente (HAR), Hipertensão Arterial estágio 3, Hipertensão Arterial estágio 1 e 2 com lesão de órgão-alvo e/ou comorbidades, Doença Renal Crônica estágio 3 ou mais e/ou Síndrome Nefrótica e Obesidade Mórbida (não acamados ou domiciliados), Anemia falciforme, Síndrome de Down, ,Pneumopatias crônicas graves, Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, insuficiência cardíaca, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, Valvopatias, Miocardiopatias e Pericardiopatias, doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatias congênitas, próteses valvares e dispositivo cardíaco implantado, doença cerebrovascular, imunossuprimidos, hemoglobinopatias graves,   cirrose hepática e deficiência permanente.

Para que os adolescentes possam se vacinar, é necessário apresentar os seguintes documentos: original e cópia do RG ou outro documento com foto, original e cópia do Comprovante de Residência, original e cópia do CPF ou Cartão Nacional SUS. (Para comprovação da comorbidade é necessário relatório do médico assistente contendo as informações descritas no quadro 1, com breve descrição da patologia, data do diagnóstico, medicamento em uso e demais informações), laudo da deficiência permanente.

Para gestantes: apresentação do cartão da gestante e laudo do médico assistente.

Para puérperas (45 dias após o parto): sumário de alta e/ou cartão da criança.

Menores de idade deverão estar, preferencialmente, acompanhados dos pais ou responsáveis.

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