BPC de quem nasceu em abril e não tem o CADÚNICO é bloqueado neste mês de setembro

O BPC – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social é um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo mensal, pago àqueles idosos ou deficientes carentes, mesmo que já tenham contribuído alguma vez para o INSS.

Para fazer jus ao benefício, é preciso ser idoso – para fins de BPC, é considerado idoso toda pessoa com mais de 65 anos de idade ou mais – ou ser deficiente – sofrer impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva do cidadão na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas – e ambos devem comprovar não possuir meios de prover o próprio sustento nem de tê-la provida por sua família.

O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal é um cadastro onde ficam armazenadas informações de todos que moram na residência do segurado (idoso ou deficiente), informações como seus CPF´s, sua escolaridade, forma e valor de rendimentos etc. Para fazer o CadÚnico, o segurado, ou seu familiar, deve se dirigir ao CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) mais próximo, munido dos documentos capazes de prestar tais informações (RG, CPF, Carteira de Trabalho, Certidões de nascimento e casamento, comprovante de residência, comprovantes de rendimentos etc).

A inscrição no CadÚnico é requisito essencial para a concessão do BPC desde 2018. Assim sendo, desde Janeiro de 2019 está em vigor um calendário, onde aqueles que já recebiam o BPC antes do nascimento deste novo requisito devem fazer seus cadastros, sob pena de terem seus benefícios primeiramente bloqueados e, mantendo-se a falta do cadastro, terão os benefícios suspensos.

Em 01/09/2019, aqueles idosos ou deficientes nascidos em Abril que não fizeram seus cadastros já tiveram seus benefícios bloqueados (ou seja, o dinheiro foi enviado ao banco pagador, mas não está disponível para saque. Havendo o contato com o INSS e a ocorrência do cadastro, o valor é liberado). Nesta mesma data, aqueles que nasceram em Março e não fizeram seu cadastro tiveram seus benefícios suspensos (o dinheiro sequer foi enviado ao banco pagador, devendo os segurados fazerem seus cadastros e procurar o INSS para reativar os pagamentos).

Segundo dados do Ministério da Economia, até Julho de 2019, mais de 375 mil idosos e 430 mil deficientes ainda não haviam feito seus cadastros, correndo assim o risco de não receberem seus benefícios.

Claro que o INSS deve notificar previamente os segurados que não fizeram seus cadastros. Contudo, deve-se considerar que quem não mantém seu endereço atualizado no INSS corre o sério risco de ter o benefício suspenso sem saber. Assim, a primeira dica é manter seu endereço atualizado. Outra dica importante é fazer e manter atualizado seu CadÚnico.

Caso ainda pairem dúvidas, aconselhamos procurar o advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.

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NOTA DA REDAÇÃO – Felipe Nésio Siqueira e Rafael Cimino Moreira Mota são advogados especialistas em direito Previdenciário e do Trabalho, sócios proprietários do escritório Cimino & Siqueira Sociedade de Advogados com endereço na Rua Freire de Andrade, 15, Centro, em Barbacena/MG, Telefone: (32) 3362-9787.

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