Barbacena passa a emitir Certificado Internacional de Vacinação

A partir desse ano Barbacena será uma das 26 cidades do estado de Minas Gerais autorizadas a emitir o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), conforme a Resolução SES/MG N. 6245, de 22 de maio de 2018. Antes, o documento era impresso somente na Anvisa, em Belo Horizonte.

O Certificado é exigido em alguns países e é diferente do Cartão Nacional de Vacina (CNV). Atualmente, somente a vacina contra a febre amarela possui essa requisição e, em países como os Emirados Árabes, também solicitam a vacina contra a poliomielite.

Para que o cidadão possa obter o Certificado, é necessário:

1º – Tomar a vacina exigida
O interessado pode obter a vacina gratuitamente em uma unidade de saúde do SUS ou procurar os serviços de vacinação privados. A vacina contra febre amarela deve ser tomada, no mínimo, 10 dias antes da viagem.

2º – Realizar o pré-cadastro no CIVNET (sistema de emissão da Anvisa)
Para agilizar a emissão do Certificado, o interessado deve realizar um pré-cadastro, que é obrigatório, no endereço https://viajante.anvisa.gov.br e clicar na opção “cadastrar viajante”. O viajante deve ficar atento ao preenchimento correto dos campos, principalmente daqueles que são obrigatórios, como o CPF e o e-mail. O sistema permite apenas o cadastro de viajantes que possuem CPF e o e-mail deve ser diferente para cada viajante.O agendamento deve ser feito no próprio sistema,  clicando na opção “Agendamento”, em seguida “Novo agendamento”,  selecionar “Já sou vacinado, desejo emitir o CIVP no serviço público”, ir na opção “MG” e “Barbacena” para, em seguida, escolher a data de atendimento e o horário disponível.

3ª– Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP
Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado, uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC nº 21 de 31/03/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II. O atendimento será realizado após o agendamento pelo site da Anvisa, na Secretaria Municipal de Saúde. Em caso de dúvidas, o telefone de contato é o (32) 3339-2189.

4ª – Apresentar a documentação necessária para a emissão do CIVP
O interessado deve apresentar o Cartão Nacional de Vacinação e um documento de identidade original com foto. O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote completo da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina. São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista (CNH) válida, entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 anos. É recomendável apresentar um documento de identificação com validade prolongada, visto que o número do documento será incluído no CIVP, como, por exemplo, o RG. Ressalta-se que crianças a partir de 9 meses já podem ser vacinadas contra a febre amarela. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

 

 

 

 

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