Barbacena na onda amarela: saiba o que muda nos protocolos sanitários
Barbacena foi reclassificada para a onda amarela no programa Minas Consciente. Mas afinal, o que muda nos protocolos? A Prefeitura de Barbacena publicou um decreto no Diário Oficial Eletrônico estabelecendo as normas, vigentes a partir deste sábado (10).
Continua obrigatório o uso de máscaras, higienização com álcool em gel e o distanciamento, que deve ser de 1,5m linear entre clientes, consumidores e atendentes, controlando o acesso para satisfazer a metragem fixada em 4m² por pessoa. Fica permitida a modalidade self-service em qualquer estabelecimento, sendo obrigatória a utilização de luvas descartáveis, máscaras e higienização das mãos ao servir o cliente ou no contato com os produtos e gêneros alimentícios. Proibidos os jogos como sinuca, totó, baralho, futebol de mesa, dentre outros que exijam a manipulação excessiva de objetos.
O descumprimento das medidas restritivas, recomendações e protocolos estabelecidos podem gerar advertência escrita, que terá efeito de notificação; apreensão do produto que estiver sendo comercializado e sua inutilização, se for o caso; suspensão da venda ou fabricação do produto pelo tempo que durar a classificação da onda amarela; cancelamento do registro do produto; interdição total ou parcial do estabelecimento; cancelamento do alvará sanitário; cassação da autorização de funcionamento ou da autorização especial; autuação por crime sanitário previsto no art. 268 do Código Penal e remessa à Justiça Pública do procedimento apuratório; multa a ser cominada após apuração administrativa própria.
ATIVIDADES HOTELEIRAS – Capacidade de ocupação restrita a 75% da capacidade, além de vedada a permanência dos hospedes nos ambientes de atividades coletivas, tais como hall de entrada e sala de convenções; incentivar que as refeições aconteçam via serviço de quarto; ala específica para hospedes pertencentes ao grupo de risco, hospedes profissionais da saúde, pessoas que tiveram contato com indivíduos com suspeita ou diagnostico confirmado de COVID-19.
BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, DISTRIBUIDORAS, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, TRAILERS E SIMILARES – Funcionamento permitido das 08h às 00h, com tolerância de 30 minutos apenas para o fechamento de contas, faturas e/ou comandas. Proibido o consumo de alimentos, bebidas alcoólicas e outros produtos em pé, devendo ser seguido o distanciamento mínimo de 1,5m entre mesas, bem como a lotação máxima de 4m² por pessoa de acordo com a capacidade do local.
Os estabelecimentos poderão colocar mesas nas calçadas, salvo em áreas externas particulares, além da utilização de copos e outros utensílios de vidro e louça desde que devidamente higienizados. Uso de galheteiros, saleiros, açucareiros, ou qualquer outro alimento/tempero que seja acondicionado de forma semelhante estão proibidos, provendo sachês para uso individual. Já as distribuidoras, lojas de conveniência e congêneres fica restrito ao horário de 08h às 22hs, com tolerância de 30 minutos para o fechamento de faturas e, após este horário, apenas atendimento na modalidade delivery. Fica vedado, em qualquer horário, o consumo de bebidas alcoólicas no interior, na área externa e nas proximidades de distribuidoras, mercados, supermercados, lojas de conveniência e congêneres.
IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS – Lotação limitada a 50% da capacidade de assentos, que deverão ser alternados para garantir o distanciamento mínimo de 1,5m. A realização de atendimentos individuais, mediante horário agendado, devendo ser disponibilizados mecanismos on-line ou por telefone para possibilitar o agendamento, ou mecanismo próprio a fim de evitar as filas e aglomerações. Continua proibido o contato físico entre os participantes, seja por abraço, aperto de mãos ou outras formas de cumprimento.
E TRANSPORTE PÚBLICO – Permitido somente o transporte de passageiros sentados, ficando vedado o transporte de passageiros de pé. A concessionária deve promover a higienização e desinfecção dos assentos e do interior dos veículos ao final do dia, com envio à Secretaria Municipal de Saúde Pública de relatório com número de passageiros total e comprovação fotográfica da higienização feita nos veículos no final do dia.
ESPAÇOS PÚBLICOS – Fica proibida a utilização de espaços públicos para realização de atividades como eventos, encontros, festas e quaisquer atividades que promovam aglomeração de pessoas e encontros automotivos.
ACADEMIAS – Lotação restrita a 1,5m linear e 4m² por pessoa. Fica estabelecido que, independentemente classificação de fase, é obrigatório o agendamento de horário, bem como o distanciamento de 3 metros para os exercícios aeróbicos, além de aferição da temperatura de clientes e funcionários e higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios.
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS – Atendimento de uma pessoa por profissional, mediante agendamento prévio, vedada fila de espera ou permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento, desativando a sala de espera e recepção, seguindo intervalo entre clientes para higienização do espaço físico e dos utensílios, após cada utilização. Os estabelecimentos ficam obrigados a providenciar capas individuais, sendo substituídas a cada utilização, recomendando a utilização de produtos descartáveis para o atendimento ao cliente. Fica proibida a experimentação, pelo cliente, de itens de mostruário.
SHOPPING, GALERIAS COMERCIAIS, MUSEUS, CINEMAS, ATIVIDADES DE TURISMO, ATRATIVOS CULTURAIS E NATURAIS, ARENAS, PARQUES, BIBLIOTECAS, CENTROS DE CONVENÇÕES, ESPAÇOS DE FESTAS E EVENTOS, EVENTOS DE GRANDE PÚBLICO, ESTÁDIOS E CONGÊNERES –
O funcionamento fica restrito ao horário de 10h às 22h, com controle do fluxo de entrada de pessoas, disponibilização de álcool 70% e aferição de temperatura, respeitando a distância de 1,5m linear e 4m² por pessoa, não se considerando as áreas livres de lojas abertas, galerias internas, parques, quiosques e congêneres. As vagas de estacionamento devem ser limitadas a na proporção da capacidade estabelecida. A entrada e e permanência de crianças e adolescentes sem o acompanhamento do responsável deve ser restrita. Com relação aos eventos, além da distância e demais protocolos sanitários, devem res respeitadas as diretrizes do Minas Consciente.