Barbacena adota ‘Onda Branca’: Parte do comércio e serviços serão retomados

A partir desta segunda-feira (25) algumas atividades, antes consideradas pelas autoridades sanitárias como não essenciais, poderão retornar com o atendimento. Com a adesão ao plano ‘Minas Consciente’, elaborado pelo Governo do Estado, o município de Barbacena, juntamente com a macrorregião centro-sul, retomará as atividades de serviços considerados de baixo risco, delineados na onda Branca. A onda verde já vinha sendo aplicada com o funcionamento dos serviços essenciais.

Em nota informativa, divulgada na noite de sexta-feira (22), o município justifica que “uma vez que por ser sede do Polo Macrorregional, o município Barbacena estaria em consonância com as diretrizes do Estado de Minas Gerais. No entanto, a despeito de elevação do número de casos em nosso território, hoje determinação estadual, Barbacena entra na chamada “Onda Branca” para permanecer nesse programa e seguir em consonância com a região. Sendo que os protocolos de classificação das ondas foram modificados pelo Governo do estado de Minas Gerais nas últimas 24 horas e ainda podem ser alterados de acordo com dados epidemiológicos do território”.

Na onda branca estão incluídos os comércios de produtos agrícolas, floriculturas, artigos esportivos, jogos eletrônicos, móveis, tecidos, iluminação e autoescolas.

Ainda na lista da Onda Branca estão os serviços de advocacia, contabilidade, consultoria empresarial e imobiliárias.

A lista com as atividades autorizadas, previstas nas ondas verde e branca, podem ser consultadas pela internet (https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/cta-_atividades_economicas_por_onda_v12.pdf). (nota da redação: o link anterior mostra inicialmente os serviços da onda verde, no final do arquivo em PDF estão os serviços enquadrados na onda branca)

Para a reabertura segura, os comerciantes devem seguir os protocolos do programa Minas Consciente. Algumas das orientações são que os estabelecimentos tenham meios para higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%. Eles também devem fornecer Equipamentos de Proteção Individual adequados para a atividade exercida e providenciar barreira de proteção física quando os funcionários estiverem em contato com o cliente.

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