Barata em suco gera indenização na região

Uma consumidora de Juiz de Fora será indenizada em R$5 mil após consumir um suco de latinha contaminado. A Leão Alimentos recorreu da sentença, mas o TJMG manteve a condenação alegando que a acusação não se sustenta, pois a perícia para averiguar se havia inseto na bebida não foi realizada. A cliente, de Juiz de Fora, ingeriu o conteúdo de uma latinha da marca onde havia uma barata no seu interior.

O processo foi relatado pelo desembargador Pedro Bernardes. O magistrado destacou que para o Código de Defesa do Consumidor um produto é defeituoso quando não oferece a segurança esperada aos usuários, além de prever a responsabilidade do fabricante reparar qualquer dano causado ao consumidor por defeitos vindos de fabricação. Os argumentos da defesa da empresa foram rejeitados e segundo o relator, a consumidora não pode ter a reparação impedida unicamente pela ausência de comprovação do defeito pela perícia.

Acrescentou ainda o magistrado que a empresa não conseguiu demonstrar a inexistência de defeito no produto, e citou o relato de duas testemunhas que afirmaram que viram a mulher ingerindo o líquido e, depois, o inseto na bebida.

Em nota a Leão Alimentos e Bebidas informou que “A empresa opera com normas rigorosíssimas de controle de qualidade de ponta a ponta do processo produtivo. Toda produção conta com contraprovas capazes de atestar a qualidade, porém, a empresa não teve acesso às informações do produto em questão para poder apresentar as informações do referido lote. Alerta ainda para a falta de análise e perícia, que poderia — por exemplo — atestar eventual avaria na embalagem durante armazenamento ou exposição equivocada, deixando o produto exposto a possíveis desvios ao longo da cadeia de distribuição e armazenagem. Em prol da indústria e dos próprios consumidores, reforça a importância de se apurar adequadamente esse tipo de ocorrência para que se possa, de fato, primar pela oferta e o consumo de produtos de qualidade.”

Fonte: TJMG

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