Antônio Carlos na “Onda Amarela”

O prefeito interino de Antônio Carlos, Marcelo Ribeiro, assinou nesta quarta-feira (28), um decreto colocando a cidade na “Onda Amarela” do Plano Minas Consciente. Na Onda Amarela continuam permitidos os bares (consumo no local); Autoescola e cursos de pilotagem; Salão de beleza e atividades de estética; Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Papelaria, lojas de livros, discos e revistas; Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem; Comércio de itens de cama, mesa e banho; Lojas de móveis e lustres; Imobiliárias; Lojas de departamento; Lojas de brinquedos; Academias (com restrições); Agência de viagem; Clubes; Bibliotecas, museus, galerias, arquivos (com restrições). Parques estaduais, unidades de conservação, zoológicos e jardins (com restrições), além dos serviços essenciais.

O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços autorizados está condicionado aos protocolos sanitários, devendo ser observadas algumas recomendações e restrições como uso obrigatório de máscaras e álcool em gel para higienização das mãos de funcionários e consumidores; controle de acesso e permanência no estabelecimento de apenas uma pessoa cada seis metros quadrados e distanciamento mínimo de dois metros entre as
pessoas.

 

Mesmo a cidade na Onda Amarela, fica proibida a utilização de espaços públicos para realização de atividades como Eventos, encontros, festas e quaisquer atividades que promovam aglomeração de pessoas, seja de que natureza for, esportiva, religiosa, cultural e outras; Encontros automotivos e atividades similares.

 

O descumprimento das medidas que estão no decreto irá acarretar a interdição imediata do estabelecimento, notificação as pessoas físicas, a comunicação das infrações aos órgãos de controle, bem como infração sanitária, nos termos da lei.

COMO FICA CADA SEGMENTO?

AULAS DE MÚSICA: As aulas de músicas ministradas por meio da Casa da Cultura, em ambiente externo obedecendo os critérios de distanciamento e higienização dos instrumentos;

BARES, LANCHONETES E SIMILARES – O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares fica restrito ao horário de 08h às 22hs, de domingo a domingo. Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas em pé nos estabelecimentos, devendo ser seguido o distanciamento mínimo de 02 metros entre mesas e lotação máxima de 6m² por pessoa de acordo com a capacidade do local. É vedado o consumo de bebidas na área externa, cabendo ao proprietário comunicar aos órgãos responsáveis, do contrário o mesmo será responsabilizado. Após as 22:00 horas o atendimento poderá ser apenas por delivery.

ACADEMIAS – É permitido a lotação máxima de 7 pessoas, desde que exista área mínima de 6 metros ² para cada usuário, havendo um intervalo mínimo de quarenta e cinco minutos entre as atividades, para a devida desinfecção de aparelhos, equipamentos, móveis e utensílios; 

 

SALÕES DE BELEZA –   Nos salões de beleza e barbearias deverá ser realizado o agendamento prévio de clientes, um de cada vez, respeitando o espaço mínimo de trinta minutos entre um atendimento e outro, para a devida desinfecção do local, equipamento e utensílios;  

A realização de atendimentos individuais está permitida, desde que em horários agendados para evitar as filas e aglomerações;

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS –  Devem zelar para que os usuários respeitem o distanciamento mínimo exigido e utilizem máscaras no tempo que ali estiver presente;

DEMAIS SEGMENTOS ECONÔMICOS –  São permitidas as atividades que possam ser realizadas através de compras no balcão, com fluxo de clientes restrito ao atendimento de uma pessoa de cada vez, desde que respeitados os protocolos para cada atividade no referido programa e suas respectivas ondas.

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