Violência obstétrica – Saiba o que fazer!

A opinião de Getúlio Costa Melo

A característica física que a mulher possui em carregar consigo um outro ser humano durante nove meses é extremamente peculiar e sublime. O ato de engravidar e colocar no mundo uma pessoa é bíblico. No Livro Sagrado dos Cristãos, por exemplo, em João capítulo 16, versículo 21, é afirmado que: “A mulher que está dando à luz sente dores, porque chegou a sua hora; mas, quando o bebê nasce, ela esquece a angústia, por causa da alegria de ter vindo ao mundo.”.

No campo legal, existem leis que resguardam a mulher antes, durante e depois do nascimento de uma criança. Contudo, infelizmente ainda existem muitos casos de violações contra os direitos humanos da mulher em período de gestação, como é o caso da violência obstétrica.

Conforme orientações do Ministério da Saúde, a violência obstétrica é toda aquela violência que ocorre no momento da gestação, do parto, nascimento ou do pós-parto. A violência não é apenas aquela física, mas também a psicológica, por palavras ou até mesmo sexual, por exemplo.

Outros fatores que podem caracterizar a violência obstétrica são atitudes de caráter negligente, de cunho discriminatório, de condutas excessivas ou até mesmo desnecessárias, subordinando a mulher a normas ou rotinas ditatoriais ou inúteis, desrespeitando os seus corpos e os seus ritmos naturais, impedindo o exercício do seu protagonismo durante a gravidez.

Parece até mentira que isso possa acontecer, contudo, numa simples pesquisa na internet se encontram várias notícias sobre o tema (a título de exemplo: https://www.1news.com.br/noticia/513695/noticias/pesadelo-mae-revela-detalhes-da-violencia-que-sofreu-durante-o-parto-942-17062018).

Para conhecimento geral, o Ministério da Saúde disponibiliza a “Caderneta da Gestante”, documento ilustrativo e de fácil leitura que orienta a gestante com informações sobre as boas práticas que devem ser realizadas no pré-natal, parto e no pós-parto (http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/marco/01/Caderneta-Gest-Internet.pdf).

No entanto, a prática do ato de violência obstétrica pode ocorrer mesmo com todos os cuidados e leis protetoras. Caso ocorra o ato violento, a mulher ou algum membro familiar deve providenciar: 1) um Boletim de Ocorrência; 2) o formulário médico; 3) e todo e qualquer material que possam ser utilizados como comprovação da violência obstétrica. Com todos os documentos em mãos, procure a Defensoria Pública ou um Advogado e requeira seus direitos.

NOTA DA REDAÇÃO: Getúlio Costa Melo é advogado atuante na Comarca de Barbacena-MG e colunista no Barbacena Online. E-mail: getulio.melo@hotmail.com e whatsapp (32) 99118-8708.

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