Lei que proíbe fogos de artifícios com estampido em Barbacena já está em vigor

No último dia 11 de janeiro (terça-feira), foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do município de Barbacena, a Lei Municipal 5.138, que trata sobre a vedação da queima de fogos de artifício de estampido na cidade. O projeto de Lei tramitou na Câmara Municipal e que agora foi sancionada pelo Prefeito Carlos Dú, entrando em vigor a partir da sua publicação.

A determinação legal tem restrições como não permitir a queima de fogos com estampido, com qualquer efeito sonoro ruidoso dentro do território de Barbacena, podendo ser utilizados somente os fogos de vista (que produzem efeitos visuais, sem som).

Em caso de descumprimento da nova Lei, o autor será multado em cinquenta Unidades Padrão Fiscal do município (UPFMB) e em caso de reincidência dentro de 360 dias, será cobrado o dobro do valor. Em casos de infração por pessoa jurídica, através de seus dirigentes e/ou funcionários, a multa será de cem UPFMB.

Segundo a publicação, a fiscalização para o cumprimento da norma será realizada pela Guarda Civil Municipal de Barbacena.

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