Lei municipal restringe estacionamento de veículos pesados

O estacionamento de veículos pesados em vias públicas de Barbacena está com os dias contados, pelo menos naquelas que fazem parte do itinerário dos coletivos. Por força da lei municipal Nº 4.959, de autoria do vereador Carlos Du, sancionada pela prefeita em exercício, Angela Kilson, está restrito o estacionamento de veículos pesados nas vias em que transitam linhas de transporte coletivo, levando-se em conta os aspectos físicos, geométricos, operacionais, ambientais, uso e ocupação do solo. A lei considera veículos de grande porte os automotores destinados ao transporte de carga articulados tipo reboque, semi-reboques e múltiplo com comprimento total acima de 14 metros e veículos de carga acima de 5,5 toneladas. 

A lei entra e vigor em 180 dias, prazo para a Setran fazer a adequação da sinalização nos locais onde estará proibido o estacionamento.