Lei do recuo: imóveis irregulares podem ter aumento de vinte por cento no IPTU

Tramita na Câmara Municipal um projeto de Lei de autoria do Executivo que prevê a regularização de imóveis que infringem o Plano Diretor do Município quanto à observância do recuo obrigatório de três a cinco metros da rua (art. 54, da Lei Municipal nº 801, de 1962).

No texto enviado ao Legislativo, o Executivo justificou a medida “em razão da existência de um número significativo de imóveis construídos sem os mencionados afastamentos, o que, em tese, indicaria ao Poder Público local que procedesse a demolição dos mesmos. A presente propositura busca equalizar tal questão deixando de delimitar um prazo para que os contribuintes busquem a regularização de seus imóveis, mas, em contrapartida, excluindo do benefício também as construções que já tenham sido objeto de embargo, bem como aquelas cuja gravidade das irregularidades comprometa a conveniência mínima para mobilidade urbana”.

O projeto de lei prevê que o imóvel em situação irregular terá um acréscimo de 20% no valor do IPTU.