Em nota, Prefeitura fala da ação do MP envolvendo multas de trânsito

Em nota, assinada pelo advogado geral do município, Ernesto Romam, e o advogado Júlio César da Costa, a Prefeitura manifestou-se sobre a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, através do Promotor Vinícius, pedindo anulação das multas de trânsito aplicadas por agentes da Guarda Civil Municipal.

Confira a nota na íntegra:

Diante da entrevista recentemente veiculada no Canal Barbacena Online  na qual o Promotor de Justiça Dr. Vinicius Chaves, teceu considerações sobre a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público questionando a validade das multas aplicadas por agentes da Guarda Civil Municipal por infrações de trânsito na cidade de Barbacena, o Município, por intermédio da Advocacia Geral do Município tem a esclarecer o seguinte:

  • De início, não houve ainda formal citação ou intimação do Município de Barbacena, de maneira que não houve acesso ao conteúdo da ação e aos documentos apresentados, motivo pelo qual o Município se restringe a tão somente tranquilizar a população e os condutores quantos aos fatos debatidos, especialmente esclarecendo a lisura da atuação municipal;
  • A Guarda Civil do Município e a Secretaria Municipal de Trânsito são meros órgãos sem personalidade jurídica próprias, de maneira que suas manifestações são aquelas do próprio Município, este sim, ente federativo personalizado, capaz de manifestação de vontade por seus representantes;
  • Desta forma, em se tratando de dois órgãos da mesma pessoa jurídica, não existe a necessidade e a obrigatoriedade de estabelecimento de convênio para atuação conjunta, em especial porque a legislação municipal contempla atuação junto ao trânsito tanto por parte da Secretaria de Trânsito, quanto pela Guarda Civil Municipal;
  • Ora, se a própria Lei (e não Decreto, conforme mencionado pelo Ilustre Promotor de Justiça) define a atuação de ambos os órgãos, e ainda, por não se tratar de pessoas jurídicas distintas, não há necessidade de convênio prévio, de maneira que a atuação do Município se reveste de total legalidade, não sendo o caso de anulação dos atos praticados pelos servidores da Guarda Civil Municipal no exercício das atribuições de trânsito;
  • Há que se destacar, inclusive, que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou acerca da constitucionalidade da atuação das Guardas Civis Municipais nas questões de trânsito, sem ressalvas quanto a necessidade de estabelecimento de convênio;
  • Cabe ainda registrar que a legislação federal que dispõe sobre as Guardas Civis Municipais em âmbito nacional traz regulamentação geral, mencionando a necessidade de convênio, mas sem explicitar as hipóteses legais, sendo possível, contudo, extrair a compreensão de que a atuação por convênio seria necessária nos casos de trânsito não municipalizado, quanto então o Estado membro (ente federativo distinto) poderia contar com o apoio da Guarda Civil Municipal, neste caso sendo indispensável o ajuste entre os entes, por convênio;
  • Desta forma, pede-se a população e aos potenciais interessados que aguardem os próximos atos e movimentações da ação, a fim de que seja confirmada a validade de todas as autuações e multas aplicadas;
  • Por fim, o Município de Barbacena, através da Advocacia Geral do Município, se coloca a disposição para maiores esclarecimentos, inclusive através do mesmo meio de comunicação em que o nobre Promotor veiculou a notícia;

Barbacena 07 de março de 2022.

 

Ernesto Roman – OAB/MG 33.058

Advogado Geral do Município de Barbacena

 

Júlio César da Costa – OAB/MG 103.272

Advogado do Município de Barbacena

 

 

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