Decreto estabelece restrições na comercialização de bebidas em Barbacena

De acordo com o decreto municipal nº 8.778, publicado na sexta-feira (04), o município de Barbacena continua na fase amarela do Plano Minas Consciente. Porém, o documento trouxe restrições quanto ao funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas. A determinação é que os comércios funcionem das 10h às 22h para consumo no local. Após esse horário será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas, alimentos e outros produtos apenas através de entrega em domicílio (delivery).  A restrição não se aplica a padarias e lanchonetes, mas estas não poderão vender bebidas alcoólicas fora do horário estabelecido pelo decreto (10h às 22h).

SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DE BARBACENA – Em entrevista ao Contato Direto da Rádio Sucesso, a secretária de Saúde, Marcilene Dornelas, afirmou que a cidade é a única entre as 50 da macrorregião que chegou a ser autorizada a avançar para a onda menos restritiva no Estado (onda verde), enquanto outros estiveram na onda amarela e precisaram retroceder para a fase mais restritiva. Marcilene também defendeu o comércio local, diante do aumento de casos positivados. “Não é culpa do comércio, não podemos colocar a culpa nos segmentos de lojistas. A contribuição para o aumento da Covid-19 em Barbacena é o processo eleitoral onde muitas pessoas não respeitaram o distanciamento e ainda as grandes aglomerações em bares, eventos clandestinos e também na forma de mobilidade das pessoas, que estão sem tomar as medidas de prevenção necessárias”.

Há aproximadamente um mês os leitos Covid-19 de Barbacena foram desabilitados pelo Ministério da Saúde. Porém, a taxa de ocupação atualmente é de 80% nas UTI’s. A maioria dos leitos ocupados são com pacientes com suspeitas da doença. A secretária lembrou da importância de manter o distanciamento, mesmo nessa época de festas e confraternizações.

Marcilene afirmou ainda que o Ministério da Saúde solicitou a habilitação e a criação de leitos para Covid-19 no ano de 2021, no período de 12 meses, sinalizando que existe a possibilidade de agravamento da situação epidemiológica se os devidos cuidados não forem tomados.