Um decreto municipal, publicado na quinta-feira (03), determinou regras para novas construções no entorno do Santuário de Nossa Senhora da Piedade e da Igreja de Nossa Senhora da Assunção. O documento foi elaborado após negociações entre o Centro de Controle Operacional do município, Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico e IPHAN, buscando a proteção do patrimônio cultural. “Estamos falando de dois patrimônios históricos nacionais, que é a Igreja da Matriz e a Igreja da Boa Morte, e que precisavam ser preservadas sua ambiência e sua visada”, destacou o diretor do Centro de Controle Operacional do Gabinete do Prefeito, Sérgio Pereira Júnior.
Quanto às edificações existentes, elas permanecem sem qualquer alteração, modificação e ou adequação. A regra se aplica aos novos projetos no entorno, que precisarão de estudo prévio de impacto cultural e da aprovação pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico – COMPHA.
As exigências destacadas no documento são referentes à limitação da altura das edificações, para preservar os bens tombados. O decreto já está em vigor, desta a sua publicação.
RESTRIÇÕES PREVISTAS NO DECRETO
– Na Rua Vigário Brito: máximo de 16,06m (dezesseis metros e seis centímetros) de altura, a contar da calçada até o nível superior da laje do último pavimento, podendo ainda ter mais 1,80m (um metro e oitenta centímetros) para reservatório de água, tendo como referência o Edifício Pietá, localizado na mesma rua;
– Na Rua José Antônio Franco, partindo do início da rua até o número 47: 39m (trinta e nove metros) de altura, a contar da calçada até o nível superior da laje do último pavimento, podendo ainda ter mais 1,80m (um metro e oitenta centímetros) para reservatório de água, tendo como referência o Edifício Pietá, localizado na Rua Vigário Brito.
– Na Rua José Antônio Franco, partindo do número 47 até o final da rua: 39,95m (trinta e nove metros e noventa e cinco centímetros) de altura, a contar da calçada até o nível superior da laje do último pavimento, podendo ainda ter mais 1,80m (um metro e oitenta centímetros) para reservatório de água;
– Na Rua Belizário Pena, na parte compreendida após a rua Amarílio Augusto de Paula: 39,95m (trinta e nove metros e noventa e cinco centímetros) de altura, a contar da calçada até o nível superior da laje do último pavimento, podendo ainda ter mais 1,80m (um metro e oitenta centímetros) para reservatório de água;
– Na Rua Amarílio Augusto de Paula, do entroncamento com a Praça dos Andradas e com a Rua Vigário Brito até a esquina com a Rua José Antônio Franco: 20,80m (vinte metros e oitenta centímetros) de altura, mais o desnível topográfico da referida rua e não excedendo o limite máximo de 35m (trinta e cinco metros) de altura, a contar da calçada até o nível superior da laje do último pavimento, podendo ainda ter mais 1,80m (um metro e oitenta centímetros) para reservatório de água;
– Na Rua Amarílio Augusto de Paula, do entroncamento com a Rua José Antônio Franco até a esquina com a Rua Belizário Pena: 39,95m (trinta e nove metros e noventa e cinco centímetros) de altura, a contar da calçada até o nível superior da laje do último pavimento, podendo ainda ter mais 1,80m (um metro e oitenta centímetros) para reservatório de água, tendo como referência o Edifício Pietá localizado na Rua Vigário Brito;
– Na Rua Júlio Augusto de Araújo: 18m (dezoito metros) de altura, a contar da calçada até o nível superior da laje do último pavimento, podendo ainda ter mais 1,80m (um metro e oitenta centímetros) para reservatório de água;
– Na Rua Baronesa Maria Rosa, partindo do entroncamento com a Praça Professor Soares Ferreira até a edificação de número 235: 10,77m (dez metros e setenta e sete centímetros) de altura mais o desnível topográfico da referida rua e não excedendo o limite máximo de 19,30m (dezenove metros e trinta centímetros), a contar da calçada até o nível superior da laje do último pavimento, podendo ainda ter mais 1,80m (um metro e oitenta centímetros) para reservatório de água;
– Na Rua Baronesa Maria Rosa, partir da edificação número 235 até o entroncamento com a Rua Treze de Maio: 21m (vinte e um metros) de altura mais o desnível topográfico da referida rua, a contar da calçada até o nível superior da laje do último pavimento, podendo ainda ter mais 1,80m (um metro e oitenta centímetros) para reservatório de água;
– Na Rua Tomaz Gonzaga, no trecho compreendido entre o entroncamento com a Rua Professor Carlos Benjamim Gonçalves até a edificação de número 30 (trinta): 9,33m (nove metros e trinta e três centímetros) de altura, a contar da calçada até o nível superior da laje do último pavimento, podendo ainda ter mais 1,80m (um metro e oitenta centímetros) para reservatório de água, tendo como referência o prédio onde se localiza atualmente a Padaria Jardim;
– Na Rua Tomaz Gonzaga, a partir da edificação de número 30 (trinta) até o entroncamento com a Rua Francisco Vale: 12m (doze metros) de altura, a contar da calçada até o nível superior da laje do último pavimento, podendo ainda ter mais 1,80m (um metro e oitenta centímetros) para reservatório de água;
– Na Rua Francisco Vale, do entroncamento com a Tomaz Gonzaga até a esquina com a Rua Doutor Cláudio: 12m (doze metros) de altura, a contar da calçada até o nível superior da laje do último pavimento, podendo ainda ter mais 1,80m (um metro e oitenta centímetros) para reservatório de água;
– Na Rua Francisco Vale, do entroncamento com a Rua Doutor Cláudio até a Rua Rio Grande do Norte: 15m (quinze metros) de altura, a contar da calçada até o nível superior da laje do último pavimento, podendo ainda ter mais 1,80m (um metro e oitenta centímetros) para reservatório de água;
– Na Rua Francisco Vale, do entroncamento com a Rua Rio Grande do Norte até o entroncamento com a Rua Thompson Flores: 21m (vinte e um metros) de altura, a contar da calçada até o nível superior da laje do último pavimento, podendo ainda ter mais 1,80m (um metro e oitenta centímetros) para reservatório de água;
– Na Rua José Bonifácio, do entroncamento com a Praça Professor Soares Ferreira até a edificação de número 232: 10m (dez metros) de altura, a contar da calçada até o nível superior da laje do último pavimento, podendo ainda ter mais 1,80m (um metro e oitenta centímetros) para reservatório de água;
– Na Rua José Bonifácio, da edificação de número 232 até o entroncamento com a Rua José Felipe Sad: 15 (quinze metros) de altura, a contar da calçada até o nível superior da laje do último pavimento, podendo ainda ter mais 1,80m (um metro e oitenta centímetros) para reservatório de água;
– Na Rua Francisco Sales, partindo do entroncamento com a Rua Cel. Antônio Teixeira até a edificação de número 44: 07 (sete metros) de altura, a contar da calçada até o nível superior da laje do último pavimento, podendo ainda ter mais 1,80m (um metro e oitenta centímetros) para reservatório de água;
– Na Rua Francisco Sales, entre os imóveis de números 80 e 112: 4,30m (quatro metros e trinta centímetros) de altura, a contar da calçada até o nível superior da laje do último pavimento, podendo ainda ter mais 1,80m (um metro e oitenta centímetros) para reservatório de água;
– Na Rua Cel. Antônio Teixeira: 12m (doze metros) de altura, a contar da calçada até o nível superior da laje do último pavimento, podendo ainda ter mais 1,80m (um metro e oitenta centímetros) para reservatório de água;
– Na Rua Silva Jardim, partindo do entroncamento com a Rua Cel. Thompson Flores até o entroncamento com a Rua Cel. Antônio Teixeira: 13m (treze metros) de altura, a contar da calçada até o nível superior da laje do último pavimento, podendo ainda ter mais 1,80m (um metro e oitenta centímetros) para reservatório de água;
– Na Rua Silva Jardim, do entroncamento com a Rua Cel. Antônio Teixeira até a Praça Professor Soares Ferreira: 10m (dez metros) de altura, a contar da calçada até o nível superior da laje do último pavimento, podendo ainda ter mais 1,80m (um metro e oitenta centímetros) para reservatório de água.