Consórcio – atenções prévias no momento da contratação

A opinião do advogado Getúlio Costa Melo

Conforme informações do Procon de São Paulo, um dos serviços mais contratados no Brasil, além dos empréstimos em geral, é o produto intitulado Consórcio que, em resumo, é um serviço que engloba um conjunto de pessoas que, durante um prazo de duração e número de cotas determinadas, participam de um sorteio/lance para aquisição de bens ou serviços, tudo isto gerenciado por uma Administradora de Consórcio.

Como em qualquer tipo de contratação, deve haver alguns cuidados por parte do consumidor no momento de finalizar o contrato de Consórcio. A primeira atenção que o consumidor deve ter é pesquisar se a Administradora de Consórcio é uma prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Para o consumidor pesquisar sobre a Administradora de Consórcio, o Banco Central fornece em sua página eletrônica informações sobre todas as Administradoras atuantes no Brasil e que possuem autorização para fornecer Consórcios. Os sites são: http://www.bcb.gov.br/fis/info/instituicoes.asp?idpai=INFCADhttp://www4.bcb.gov.br/fis/cosif/rest/buscar-instituicoes.asp.

Além da pesquisa sobre a situação registral da Administradora, necessário uma pesquisa a respeito do número de reclamações que a Administradora possui. O próprio Banco Central fornece, também, espaço próprio em sua página eletrônica sobre o assunto: https://www.bcb.gov.br/ranking/indexconsorcio.asp.

Enfrentada todas estas etapas, é primordial que o consumidor leia o contrato que estará prestes a assinar; tirar todas as dúvidas com o vendedor; atentar para que não esteja contratando serviço diverso daquele que pretende contratar; se não está sendo incluído, indevidamente, outro serviço além do consórcio; e, especialmente, solicitar uma cópia do contrato.

Mesmo tendo todas as atenções que aqui são orientadas, caso haja alguma ilegalidade durante ou após a vigência do contrato, nada impede que o consumidor procure auxílio do Procon de Barbacena e/ou de um (a) advogado (a) de sua confiança.

 

NOTA DA REDAÇÃO: Getúlio Costa Melo é advogado atuante na Comarca de Barbacena-MG e colunista no Barbacena Online. E-mail: getulio.melo@hotmail.com e whatsapp (32) 99118-8708.