Circulação de pedestres não deve ser impedida por obras

Calçadas devem ser sinalizadas

Quem nunca teve que passar pela rua em razão de uma calçada obstruída em razão de obras? A Subsecretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana (Sutram), em parceria com Secretaria Municipal de Obras Públicas (Semop), intensificou a exigência para que sejam instaladas passagens para pedestres em obras que impeçam ou atrapalhem a livre circulação na calçada ou em parte da via, com o objetivo de garantir mais segurança aos transeuntes e motoristas.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o responsável pela execução ou manutenção da obra tem a obrigação de colocar a sinalização. Tais obras, inclusive, necessitam de alvará, de acordo com o artigo 95 do CTB, e devem obedecer as normas, como a metragem adequada. Denúncias sobre obras que atrapalhem a livre circulação devem ser feitas na Sutram, através do telefone 3339-2028.