#9 – Pílulas da reforma da previdência – contribuições previdenciárias

Olá, prezado leitor! 

Dando seguimento às nossas pílulas sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 06/2019, que trata da Reforma da Previdência, daremos hoje destaque às contribuições para a Previdência Social, que sofreram sensível modificação.

As atuais contribuições sociais feitas pelos trabalhadores empregados vinculados à Previdência Social (INSS) são nas alíquotas de 8%, 9% ou 11%, dependendo da faixa salarial do trabalhador. Para trabalhadores que ganham de R$ 998,00 a R$ 1.751,81, o valor a pagar corresponde a 8% do salário; de R$ 1.751,82 a R$ 1.919,72, a contribuição é de 9%; e para quem ganha de R$ 1.919,73 a R$ 5.839,45 (teto da previdência), a contribuição é de 11% sobre o valor ganho mensalmente. 

A PEC 06/2019 alterou as alíquotas de contribuição, que agora variam de 7,5% a 11,69% para trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. Para os trabalhadores servidores públicos vinculados a regimes próprios, as contribuições variarão de 7,5% a 16,11%.

As contribuições passarão a ser progressivas, incidindo por faixas salariais, conforme o rendimento do trabalhador. Tomando como exemplo uma remuneração de R$ 3.000,00, entre os primeiros R$ 0,00 a 998,00, a tributação será de 7,5%, no que ultrapassar os R$ 998,00 até R$ 2.000,00 a alíquota será de 9% e de R$ 2.000,00 até os R$ 3.000,00, a tributação será de 12%, gerando uma alíquota efetiva de 11,69%.

As novas forma de tributação parecem, à primeira vista, benéficas aos trabalhadores, na medida em que quem ganha menos, paga menos. Contudo, se se fizer um estudo, lançando diversos salários e calculando suas contribuições conforme prevê a Reforma, será de fácil conclusão que quem ganha salário mínimo terá uma redução pouco superior a R$ 4,00 no valor de sua contribuição. Em um outro caso, de um trabalhador com remuneração de R$, 1.400,00 por exemplo, ele pagará R$ 0,97 a menos de contribuição. Por outro lado, um trabalhador com R$ 1.751,81, ele pagará R$ 2,55 a mais de contribuição. Mais um exemplo da desordem, se um trabalhador ganhar R$ 1.800,00, sua contribuição passará a ser R$ 14,97 a menos de contribuição. Se a remuneração for de R$ 3.000,00, sua contribuição será R$ 44,00 menor; o trabalhador com remuneração de R$ 3.300,00, por exemplo, sua contribuição será R$ 35,97 a menos. Em suma, quem ganha mais e quem ganha muito pouco (o mínimo), foram os mais beneficiados, infelizmente. Quem fica no meio termo, ficou espremido. 

Em que pese a aprovação da Reforma da Previdência em 22/10/2019, esta ainda não foi promulgada, não estando em vigor. Da mesma forma, as contribuições em sua nova formatação ainda não estão valendo. E, mesmo após a promulgação da Reforma, as novas contribuições só passarão a valer após 90 dias, por força do princípio da anterioridade tributária, também previsto na Constituição Federal. 

Caso ainda pairem dúvidas, aconselhamos procurar o advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança. 

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NOTA DA REDAÇÃO – Felipe Nésio Siqueira e Rafael Cimino Moreira Mota são advogados especialistas em direito Previdenciário e do Trabalho, sócios proprietários do escritório Cimino & Siqueira Sociedade de Advogados com endereço na Rua Freire de Andrade, 15, Centro, em Barbacena/MG, Telefone: (32) 3362-9787.