Advogada dativa é condenada por improbidade em Carandaí

Uma advogada de Carandaí foi condenada por improbidade administrativa. Ela havia sido nomeada pela Justiça para atuar temporariamente na defesa de uma mulher sem condições de remunerar advogado, uma vez que não havia defensor público na cidade.

De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a profissional deveria obter alvará para saques de valores em instituição bancária e resíduo de benefício previdenciário da mãe falecida da cliente. No entanto, em maio de 2015, a advoga repassou o valor de um mil reais para a cliente e afirmou que o dinheiro de propriedade de sua mãe seria liberado em parcelas pela Justiça, recomendando que a beneficiária a procurasse todo dia 28 de cada mês.

Ao procurar a advogada no mês de junho, por diversas vezes a cliente não foi recebida. Indo ao fórum, ficou sabendo que a advogada havia ajuizado apenas pedido de alvará para saque de benefício previdenciário, mas os autos estavam para ser arquivados, pois não havia resíduo a ser pago. Procurou então a agência bancária e constatou que tinham sido feitos saques nas contas da mãe falecida nos dias 24, 27, 29 e 30 de outubro e 3, 4 e 6 de novembro de 2014.

Os fatos foram informados à Promotoria de Justiça de Carandaí, que instaurou inquérito e requisitou ao banco as imagens das câmeras de vigilância. Foi então constatado que a advogada havia efetuado os saques, no valor total de R$ 9 mil, valendo-se de cartão e senha obtidos no exercício da função de defensora dativa. Intimada a prestar esclarecimentos, a advogada admitiu ter feito os saques, mas alegou que o havia feito na companhia de sua cliente e que havia feito o repasse das quantias sacadas. A vítima negou ter acompanhado a advogada quando foram feitos os saques e foi apurado que o repasse do dinheiro só ocorreu cerca de seis meses após os saques e depois da comunicação do fato ao Ministério Público.

Para o promotor de Justiça Rodrigo Silveira Protásio, trata-se de improbidade administrativa pelo fato de a advogada estar exercendo função pública. O juiz Braulino Corrêa da Rocha Neto julgou procedente os pedidos do MPMG, condenando a advogada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 9 mil, suspendo seus direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibindo-a de contratar com o Poder Público, inclusive nomeação como advogada dativa, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por dez anos.

Texto: Superintendência de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais

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