Um homem foi detido acusado de furto na noite de sábado (18), em Alfredo Vasconcelos. A PM recebeu uma denúncia de que um veículo Fusca de cor amarela foi furtado no centro e que o suspeito seria um homem, de 24 anos.
Os militares iniciaram rastreamento e localizaram o veículo na BR-040, próximo a uma lanchonete. O carro estava aberto, sendo localizado em seu interior uma chave de outro veículo da marca Ford. Foi feita consulta nos sistemas informatizados e identificação da proprietária que, que ao ser contactada, confirmou que o carro havia sido levado.
Os militares chegaram em um homem que relatou ter ajudado o autor a empurrar o carro, mas disse que o veículo era do suspeito. Após buscas, os militares conseguiram encontrar o autor que negou o crime, mas foi reconhecido pela testemunha. O homem foi preso e levado à delegacia.
Defesa
A advogada de defesa do acusado se pronunciou e disse que ele se encontra em tratamento neurológico, tomando medicamentos psicotrópicos, que são um grupo de substâncias químicas que atuam sobre o sistema nervoso central, afetando os processos mentais e alterando a perceção do paciente. Ainda segundo a advogada, ele se envolveu em um acidente em seu veículo, esqueceu que havia sofrido o acidente e achou que o Fusca seria seu carro, entrando no veículo em seguida e indo até o local onde foi abordado, incorrendo em erro inescusável, segundo tipo previsto no art. 20, caput, do Código Penal.
O erro sobre os elementos constitutivos do tipo penal pode ser essencial ou acidental. O erro essencial, é aquele que afasta dolo e, talvez, culpa, ao recair sobre elementares, circunstâncias ou qualquer outro dado que se agregue à figura típica. No caso em específico, segundo a defesa, se trata de acidental, quando o agente fica embriagado em razão de caso fortuito (o agente ignora o caráter inebriante da substância que ingere em combinação com a medicação do tratamento).
De acordo com o art. 28, § 1º do Código Penal é inimputável o agente que por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. O caso fortuito é um fato imprevisível, onde o agente não quer a produção do resultado nem tem condições de prevê-lo, a embriaguez é acidental. A exemplo, o agente que, por indicação médica, toma medicamentos que, devido a reações imprevisíveis na bula, provocam-lhe a incapacitação (embriaguez letárgica).
Nota da Redação
Essa espécie de erro reconhece a possibilidade de defeito no processo de formação cognitiva, sendo assim não idônea a possibilidade de descaracterização do tipo, mas ajuda na punição do agente.. Havendo falsa percepção que impeça o sujeito de compreender a natureza criminosa do fato, alguns elementos como tipo penal ou excludente de ilicitude começam a vir à tona. Os efeitos do erro de tipo essencial variam de acordo com sua natureza. Segundo Damásio de Jesus: “O erro essencial invencível exclui o dolo e a culpa…+ o sujeito não age dolosa ou culposamente. Daí não responde pelo crime doloso ou culposo.”
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