A possibilidade de mudanças do regime de bens

A escolha adequada do Regime de Bens no Casamento ou na União Estável é de suma importância, pois ela será a norma que regulamentará as relações patrimoniais entre estes cônjuges ou companheiros.

Ainda é muito comum o casal não se aprofundar sobre os detalhes jurídicos de cada Regime de Bens e sobre aquele que está escolhendo para reger a sua relação. Muitas das vezes escolhem o regime “ao acaso”.

E depois que optaram, já durante a constância do Casamento, o casal pode ou não alterar o Regime de Bens que escolheram para reger a sua relação?? 

A resposta é, Sim, sendo a mutabilidade uma das características do Regime de Bens.

Contudo, para que ocorra esta alteração não basta a mera manifestação de vontade dos cônjuges, devendo haver uma autorização judicial para tanto. O casal deve direcionar um pedido ao Juiz competente, demonstrando de forma bem fundamentada o motivo pelo qual desejam modificar o seu regime. 

E a partir daí, analisando tais razões, o Juiz proferirá sua decisão, autorizando ou não a modificação.

Observe que antes do casamento a escolha do Regime pelo casal é livre, sem qualquer interferência nesta decisão. Já após oficializada a união conjugal, não é bem assim, devendo haver a interferência estatal para consumar a vontade do casal em trocar de Regime de Bens. 

Esta é mais uma razão para que haja uma escolha cuidadosa e de forma consciente acerca da norma patrimonial que regerá o seu relacionamento. E em caso de dúvida não hesite em procurar um profissional especializado para melhor lhe orientar.  

 

NOTA DA REDAÇÃO – CYNTIA PEDROSA – ADVOGADA FAMILIARISTA, SÓCIA DO ESCRITÓRIO CPAM ADVOGADOS ASSOCIADOS – @cyntiapg

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