A importância de uma escolha consciente do regime de bens

Após uma abordagem do tema “Divórcio” na edição passada, vamos agora tecer esclarecimentos sobre quais os tipos de Regime de Bens existentes em nosso ordenamento jurídico e a importância da escolha deles de forma consciente pelo casal.

Não é raro pessoas se casarem sem sequer se aprofundar sobre o tema ou consultar um Advogado Familiarista a fim de saber qual o regime será o mais adequado na sua relação conjugal.

É de suma importância frisar que o Regime de Bens que é bom para um casal, pode não ser para o outro. Por isso é imprescindível antes do casamento uma análise da vida financeira, patrimonial e até as expectativas e sonhos destes futuros cônjuges, para então sabermos qual o regime será o pertinente aos seus anseios.

Dentre as possibilidades de escolha, temos: 1º) o Regime da Comunhão Parcial de Bens, que é o regime legal supletivo, onde se comunicam os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento (artigo 1.658 do Código Civil); 2º) o Regime da Comunhão Universal de Bens, onde comunicam todos os bens do casal, não importando se adquiridos antes ou durante o casamento, se fundindo em uma só massa patrimonial (artigo 1.670 do C.C.); 3º) Separação Convencional de Bens, definido por “o que é meu, é meu; o que é seu, é seu” (artigo 1.687 do C.C.);  4º) Separação Obrigatória de Bens, que se dá por uma imposição legal para determinados casos, como por exemplo, para o casamento de pessoas maiores de 70 anos, não havendo comunicação dos bens do casal; 5º) E ainda a Participação Final nos Aquestos, em que durante a união cada cônjuge possui o seu próprio patrimônio, sendo unicamente responsável pela administração destes, mas que, no término da relação, os bens adquiridos durante o período de convivência se tornam comuns e deverão ser partilhados (artigo 1.672 do C.C.). 

Talvez ainda haja um tabu em tal definição pelo casal e na procura de um Advogado especializado, achando que poderá transparecer “interesse” ou algo do tipo. Pois muitas pessoas ainda indagam: “mas eu não estou casando já pensando em me divorciar, e por isso não temos que conversar nem se importar com isso”.

Contudo, esta é uma visão equivocada, vez que o regime de Bens escolhido definirá todo o patrimônio do casal tanto em uma eventual separação, como também será critério para determinar a herança do cônjuge quando do rompimento da união pela morte – e quanto a esta, inegavelmente que todos passaremos por isso. 

Então, para aqueles que pretendem se casar, não tenha receio de estudar sobre o tema ou pedir informações a respeito. Pois no final da vida em comum, seja de qual forma ocorrer, surgirão as conseqüências jurídicas do Regime de Bens adotado. Uma decisão consciente certamente poderá evitará muitos desgastes futuros.

NOTA DA REDAÇÃO – Cyntia Pedrosa é advogada familiarista, sócia do escritório CPAM Advogados Associados – @cyntiapg

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