TRF nega pedido do Ministério Público Federal no caso da volta às aulas na EPCAR

Uma polêmica vem girando em torno da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) desde o mês de março, quando foram notificados os primeiros casos de Covid-19 entre os 507 alunos. O número de notificados aumentou, ultrapassando 200 casos somente entre alunos e culminou com a orientação do Ministério Público Federal para suspensão das aulas.

No início do mês de julho o Comando da EPCAR determinou a retomada das aulas e o retorno dos alunos à Escola. Uma batalha judicial começou a ser travada com uma audiência encerrada sem conciliação. Em seguida, a Justiça Federal de São João Del Rei decidiu não acatar o pedido liminar do MPF e as aulas foram reiniciadas nesta segunda-feira (13). Em sede de recurso apresentado pelo MPF, o Tribunal Regional Federal confirmou a decisão do reinício das aulas.

No time line abaixo, o Barbacena Online mesclou as ações do MPF e as matérias publicadas no Portal de Notícias:

Timeline responsiva BOL
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MPF em São João del-Rei/MG recebe representação de familiares de alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), situada no município de Barbacena/MG, preocupados com a situação do aquartelamento dos adolescentes “em alojamentos com cerca de 170 pessoas, espaço mínimo entre as camas e banheiro comunitário”.01

Os representantes relatam que “Vários destes alunos já estão gripados, com infecção de garganta e consequentemente com a imunidade baixa” e mantendo contatos com “funcionários e instrutores [que] entram e saem diariamente da escola”, razão pela qual postulam “a liberação imediata dos alunos e instituição de ensino a distância”. 02

24 MAR

MPF instaura o procedimento nº 1.22.014.000051/2020-11, para apurar, no contexto de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), as condições de vida e saúde dos alunos adolescentes da EPCAR.01

No mesmo dia, MPF oficia à direção da Escola Preparatória pedindo cópias dos atos normativos que autorizam a permanência dos alunos na instituição durante a pandemia da Covid-19, já que atos do governo estadual e do Município de Barbacena haviam suspendido as aulas do sistema público federal de ensino em todo o estado.02

01 ABR

O Conselho Tutelar de Barbacena encaminha representação ao MPF narrando sua preocupação com a notícia de que as aulas na EPCAR haviam sido suspensas no período de 19/03 a 05/04, mas os pouco mais de 500 alunos foram mantidos aquartelados, muitos alojados em espaços coletivos, em contato próximo, impossibilitando os critérios de distanciamento social estabelecidos pela OMS e pelo MS.01

Outra preocupação residia na ocorrência de diversas atividades de práticas esportivas coletivas, gincanas e competições, inclusive com a participação de militares do efetivo que estão mantendo contato com pessoas/familiares fora do espaço da EPCAR.02

15 ABR

Diante das preocupações do Conselho Tutelar, MPF reitera pedido de informações à direção da Escola Preparatória.01

24 ABR

Comandante da EPCAR encaminha ofício informando que a instituição estaria cumprindo as determinações do Ministério da Defesa e do Comando da Aeronáutica e adotando todas as medidas de precaução recomendadas pelos órgãos de saúde.01

04 MAI

MPF requisita à Secretaria Municipal de Saúde de Barbacena/MG e ao Conselho Tutelar a realização, com urgência, no prazo de 72 horas, de inspeção nas dependências da EPCAR, para averiguarem, in loco, as condições de vida e saúde dos alunos adolescentes e identificar os fatores e graus de risco de contaminação a que estão expostos.01

11 MAI

Inspeção realizada neste dia aponta que as providências implementadas pela direção da EPCAR, à luz de seu plano de contingenciamento específico de enfrentamento à Covid-19 (Portaria EPCAR nº 25/SPOG, de 01/04/2020), revelaram-se insuficientes para a adequada e integral proteção da saúde dos alunos adolescentes.01

Durante a inspeção, foram inclusive encontrados alunos com sintomas de síndrome gripal, que foram submetidos a teste de detecção do coronavírus. Posteriormente, em 19 e 21/05 seguintes, a Secretaria Municipal de Saúde informa que sete alunos e uma professora haviam testado positivo para a Covid-19.02

12 MAI
19 MAI

MPF expede recomendação ao Diretor de Ensino da Aeronáutica e ao Comandante da EPCAR, para que suspendam imediatamente todas as aulas e demais atividades acadêmicas presenciais e não as retomem até que sobrevenha alteração substancial do cenário fático relacionado à epidemia da Covid-19, em sintonia com os sistemas de ensino federal, estadual e municipal.01

21 MAI
22 MAI
23 MAI
25 MAI

Comando da Aeronáutica informa o “acolhimento da Recomendação”, com a liberação dos alunos (no dia 22 anterior), para que retornem aos seus municípios de origem, e a manutenção nas dependências da Escola somente daqueles que testaram positivo para a Covid ou apresentaram sintomas.01

26 MAI
02 JUN

Em reunião por videoconferência, diretores da EPCAR informam que a Escola antecipou as férias dos alunos (três semanas), com retorno previsto para o dia 14 de junho. O MPF manifestou-se contrariamente a esse retorno, argumentando que a EPCAR lida com adolescentes, “uma peculiaridade extremamente relevante, e que dados oficiais atualizados dos órgãos estatais de saúde nas três esferas (federal, estadual e municipal) revelam quadro preocupante de elevação dos casos de contaminação e morte pela Covid-19 em todo o País, inclusive em Barbacena/MG.01

(…) Os gráficos mostram curvas ascendentes, sem nenhuma indicação de estabilização. Em tal cenário, o retorno puro e simples dos alunos para atividades presenciais na EPCAR no próximo dia 14, considerando ainda o histórico recente vivenciado pela escola (com alto índice de infectados), seria no mínimo temerário”. Ao final da reunião, ficou acordado que até o dia 08/06/2020, a EPCAR iria enviar documento escrito contendo proposta objetiva de calendário e programação para retorno às atividades acadêmicas presenciais, levando em consideração as ponderações feitas pelo MPF.02

04 JUN
06 JUN

EPCAR envia ofício informando que “o Comando da Aeronáutica decidiu por estender o recesso anual para quatro semanas, devendo os alunos retornarem à Escola, divididos em dois grupos, nos dias 21 e 28 de junho”.01

Novamente, o MPF faz contato com a direção da Epcar, num esforço para se alcançar uma solução consensual quanto à data de retorno dos alunos, considerando as incertezas e o dinamismo que marcam o cenário da epidemia. 02

08 JUN
09 JUN
17 JUN

EPCAR retifica o ofício anterior, complementando-o com a informação de que a “Escola recebeu nova determinação no sentido de promover o retorno dos alunos no dia 05 de julho”. O MPF faz novo contato telefônico, mas é informado que a data de 05/07/2020 é irreversível.01

23 JUN

MPF expede ofícios ao Ministério da Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde e à Secretaria Municipal 01

25 JUN

Secretaria Estadual de Saúde manifesta-se contra o retorno dos alunos.01

29 JUN

Secretaria Municipal de Saúde de Barbacena/MG também se posiciona contrariamente ao plano da Aeronáutica. O Ministério da Saúde não envia resposta.01

30 JUN

MPF ajuíza ação civil pública, com pedido urgente de liminar, para impedir a volta dos alunos antes que a pandemia esteja controlada e as condições seguras para eles. O MPF também pede reparação pelos danos morais causados aos 507 alunos da EPCAR. O Juízo Federal de São João del-Rei recebe a ação no dia 02/07 e intima a União para se manifestar sobre o pedido de liminar.01

No dia 03, o Comando da Aeronáutica adia novamente o retorno dos alunos [desta vez para o dia 12 de julho] e solicita a realização de audiência de conciliação no dia 08 seguinte. Juíza atende pedido da Aeronáutica. 02

01 JUL
02 JUL
04 JUL

Realizada audiência de tentativa de conciliação por videoconferência. Não há acordo entre as partes. Processo é concluso para decisão.01

08 JUL

União junta novos documentos e Juízo Federal dá prazo de 24 horas para o MPF se manifestar sobre o conteúdo deles.01

09 JUL

Às 13h35, MPF protocola petição impugnando os novos documentos. Às 17h31 do mesmo dia (sexta-feira), Juízo Federal indefere o pedido de liminar feito pelo MPF.01

10 JUL

Às 6h45 da manhã de sábado, MPF interpõe recurso denominado Agravo de Instrumento contra a decisão de primeira instância. Petição é protocolada eletronicamente no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e pede, com a máxima urgência, em regime de plantão judiciário, a concessão de ordem determinando a suspensão imediata dos retornos dos alunos. Às 17h40 do próprio dia 11, presidente do TRF-1 nega o pedido do MPF. 01

11 JUL

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