#3 – Pílulas da Reforma da Previdência – servidores públicos municipais

Olá, prezado leitor!
No texto de hoje, vamos dar sequência às nossas pílulas sobre a as regras que envolvem a Proposta de Emenda Constitucional nº 06/2019, que trata da Reforma da Previdência. Na nossa coluna anterior, falamos dos idosos. Se você não leu, clique aqui (https://barbacenaonline.com.br/2-pilulas-da-reforma-da-previdencia-idosos/). Hoje, vamos falar dos servidores públicos municipais.

Antes de mais nada, é importante esclarecer para o leitor o que são os Regimes Próprios de Previdência Social e o que é o Regime Geral de Previdência Social. Um regime próprio é aquela entidade de previdência criada por um ente público para gerir a previdência de seus servidores efetivos. Por exemplos, podemos citar o IPSEMG como o regime próprio dos servidores do Estado de Minas Gerais, o IPSM para os policiais militares, o SIMPAS para os servidores do Município de Barbacena/MG, o IMP para os servidores do Município de São João del Rei/MG, dentes outros. O Regime Geral de Previdência, por outro lado, é aquele sistema previdenciário que abraça todos os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores efetivos dos municípios que não contam com regime próprio (Ibertioga/MG, Barroso/MG, Alfredo Vasconcelos/MG, e tantos outros mais), sendo gerido por uma autarquia federal chamada Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.

Por enquanto, o que consta do texto da PEC 06/2019 (Reforma da Previdência) são apenas mudanças no regime próprio dos servidores da União e no Regime Geral de Previdência Social. Não houve a inclusão dos regimes próprios dos Estados e Municípios nas novas regras.

Assim sendo, se você é um servidor público de um município que não tenha regime próprio, no caso de a Reforma ser aprovada no Congresso Nacional, você será imediatamente afetado. No mais, nos casos de servidores vinculados a regimes próprios de previdência dos estados e municípios, se a Reforma for aprovada, estes regimes precisarão sofrer adequações em suas legislações, de modo que as novas regras demorarão ainda mais a entrar em vigor, podendo ainda divergir em certos pontos do texto previsto para os servidores da União.
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NOTA DA REDAÇÃO: Felipe Nésio Siqueira e Rafael Cimino Moreira Mota são advogados especialistas em direito Previdenciário e do Trabalho, sócios proprietários do escritório Cimino & Siqueira Sociedade de Advogados com autuação em Barbacena e região.

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