#10 – Pílulas da Reforma da Previdência – Auxílio doença e pente fino

Olá, prezado leitor!

Dando seguimento às nossas pílulas sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 06/2019, que trata da Reforma da Previdência, recém aprovada no Congresso Nacional, daremos hoje destaque ao benefício de auxílio doença, respondendo à seguinte dúvida de um leitor: “Estou ‘encostado’ até dia 10/06/2020. Se eu precisar de novo benefício após esta data, como vai ser minha situação com a Reforma da Previdência?”

Antes de responder ao questionamento, é necessário compreender que no, jargão popular, diz-se estar “encostado” aquele trabalhador que está recebendo o AUXÍLIO-DOENÇA, que nada mais é que o benefício por incapacidade devido ao trabalhador que paga contribuições ao INSS e que está incapaz para seu trabalho por certo período. Merece atenção o fato de que se a incapacidade for definitiva, ou seja, sem possibilidade de reversão ou cura, passaremos a um benefício diferente, ou seja, será o caso de uma APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

A PEC 06/2019, que trata da Reforma da Previdência não modificou os requisitos para a concessão do Auxílio-doença e para a Aposentadoria por Invalidez. Assim sendo, temos os seguintes requisitos:
a) Ser segurado da Previdência;
b) Ter mais de 12 contribuições mensais pagas em dia;
c) Estar incapaz para o trabalho de forma transitória (auxílio-doença) ou definitiva (aposentadoria por invalidez);
d) O benefício será pago quando esta incapacidade deve ser por prazo maior que 15 dias no caso dos trabalhadores empregados ou a partir do primeiro dia da doença ou acidente, no caso dos demais segurados;
e) Vale lembrar que a doença incapacitante não pode ser anterior às contribuições para a Previdência. No caso de sê-lo, deve-se comprovar que esta doença progrediu (piorou) ao longo do tempo, sob pena de o benefício ser indeferido.

A única, porém fatal mudança que a PEC 06/2019 promoveu nos benefícios por incapacidade é na forma de cálculo dos mesmos, causando severa queda no valor dos benefícios. Até a promulgação da Reforma, o valor do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez correspondiam respectivamente a 91% e a 100% da média das 80% maiores contribuições desde 07/1994 até a data do pedido do benefício (descartando-se assim as 20% menores contribuições de todo o histórico de contribuições de 07/1994 até a data do pedido). Com a Reforma, a média aritmética é de todas as contribuições desde 07/1994 até a data do pedido. Sobre este valor, atribuímos o percentual de 91% para o valor do Auxílio-Doença, e 100% para a Aposentadoria por Invalidez.
Veja o exemplo de um trabalhador de 50 anos de idade:
Antes da Reforma:
a) Média das 80% maiores contribuições (de 07/1994 até 11/2019): R$ 2.925,34;
b) Valor da Aposentadoria por Invalidez (100% do anterior): R$ 2.925,34;
c) Valor do Auxílio-doença (91% do valor “a”): R$ 2.889,05.
Portanto, hoje esta pessoa do exemplo, se estivesse recebendo um auxílio-doença, este seria no valor de R$ 2.889,05.
Após a promulgação da Reforma:
a) Média de todas contribuições de 07/1994 até 11/2019: R$ 2.453,07 (perceba que a média já sofreu uma queda de 16,14%);
b) Valor da Aposentadoria por Invalidez (100% de “a”): R$ 2.453,07;
c) Valor do Auxílio-doença (91% do valor “a”): R$ 2.232,29 (queda de 22,73%).
Portanto, a partir do dia da promulgação da Reforma, esta mesma pessoa do exemplo, caso peça um auxílio-doença, este será no valor de R$ 2.232,29.

Desta forma, respondendo à pergunta do leitor, que está recebendo um auxílio-doença até 06/2020, caso ele precise de um novo benefício, este será calculado sob a nova metodologia de cálculos promovida pela Reforma, que infelizmente é mais lesiva.

Caso ainda pairem dúvidas, aconselhamos procurar o advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.

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NOTA DA REDAÇÃO – Felipe Nésio Siqueira e Rafael Cimino Moreira Mota são advogados especialistas em direito Previdenciário e do Trabalho, sócios proprietários do escritório Cimino & Siqueira Sociedade de Advogados com endereço na Rua Freire de Andrade, 15, Centro, em Barbacena/MG, Telefone: (32) 3362-9787

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