1 ou 2? Seja qual for, urinar ou defecar na rua pode gerar multa
A partir de agora, o barbacenense que for pego “aliviando” suas necessidades em vias públicas ficará sujeito às penalidades da Lei Nº 4.946, publicada no Diário Oficial de Barbacena na quinta-feira (04). O infrator ficará sujeito à multa de 5 Unidades Fiscais do Município de Barbacena.
A fiscalização será exercida pelos Fiscais de Posturas Municipais, pela Guarda Civil Municipal ou através de sistemas de videomonitoramento. No caso de flagrante, será lavrado um Auto de Infração que deverá conter os dados do infrator para a emissão da guia de recolhimento da multa.
Quem não pagar a multa no prazo estipulado será inscrito em dívida ativa, sujeito a protesto e cobrança judicial na forma da legislação pertinente. Ainda de acordo com a lei, a Prefeitura Municipal promoverá campanhas preventivas de conscientização.